Passo a Passo para a Vistoria Habite-se
Passo 1 – Providenciar a Documentação exigida
- Para que a Vistoria de Habite-se seja realizada de forma mais rápida e eficiente, é primordial que toda documentação exigida esteja disponível no estabelecimento no ato da vistoria. Abaixo estão alguns documentos comumente exigidos, podendo variar de acordo com os risco presentes no estabelecimento.
Passo 2 – Solicitar o Serviço no Site do Corpo de Bombeiros Militar
Para cadastrar o serviço de Vistoria de Habite-se serão necessárias as seguintes informações:
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- Sobre o Estabelecimento:
- CNPJ e Razão Social;
- Endereço e Área a ser regularizada;
- E-mail e telefone de Contato;
- Número do protocolo do Projeto de Segurança Contra Incêndio aprovado no CBMGO*;
- Sobre o Solicitante do Serviço:
- Nome Completo e E-mail;
- Sobre o Estabelecimento:
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* Exceto para Edificações comprovadamente construídas anteriormente a 2007 que permaneçam funcionando com a mesma atividade.
- Para a realização da vistoria, o interessado deve promover o recolhimento da respectiva taxa* junto à instituição bancária autorizada, de acordo com a área construída e/ou área de risco relativa à edificação a ser inspecionada;
- O pagamento de taxa realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ter seu processo de inspeção interrompido;
- O pagamento da taxa de inspeção dará direito à prestação do serviço por 5 (cinco) vezes, ou seja 5 (cinco) vistorias, sendo 1 (uma) inspeção e 4 (quatro) retornos dentro do período de um ano, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.
- As vistorias são realizadas em ordem cronológica dos protocolos de entrada para a realização, exceto para a realização de vistoria em Eventos Temporários, que devem ser atendidas no menor prazo possível;
Após a solicitação, o prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico é de 10 (dez) dias, a partir da data do protocolo do requerimento, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias.
Para solicitar o serviço de Vistoria de Habite-se clique aqui.
Já solicitou o serviço e deseja consultar o andamento, clique aqui para mais informações.
*Sua Instituição possui isenção de Taxa? Clique aqui para saber como solicitar.

