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Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
TC BM Luiz Eduardo Machado LOBO
Portaria n. 0044, de 18 de janeiro de 2023 – CBMGO

Lotação: 5º Seção do Estado-Maior Geral
Telefone: (62) 3201-2030
E-mail: 

Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

Endereço
Avenida C-206 esquina com Avenida C-198
Jardim América
Goiânia, GO – CEP 74270-060
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h.

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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