Solicitação de Isenção de Taxa
- A isenção das Taxas de Serviço do Corpo de Bombeiros Militar é regulamentada pela Portaria Portaria 210, de 02 de Maio de 2023 e são considerados isentos:
I – entidades filantrópicas – consideradas aquelas que possuem o certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS;
II – instituições públicas pertencentes à administração direta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como suas autarquias e fundações, não se incluindo neste rol as empresas públicas, sindicatos e demais entidades da administração indireta;
III – organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social;
IV – as caixas escolares, conselhos escolares e pessoas jurídicas similares, que se constituem como sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que têm por finalidade receber e gerenciar os recursos públicos destinados às escolas; e
V – pessoas reconhecidamente pobres.
Os eventos temporários organizados pelas instituições elencadas nos itens I a III são igualmente isentos das taxas, observadas as seguintes condições:
a) o cadastramento do serviço deverá ser realizado com os dados da instituição que faz jus à isenção das taxas; e
b) o requerimento de isenção de taxas deverá ser assinado por representante legal da instituição responsável pelo evento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) tem reduzidos a 0 (zero) todos os custos inerentes às taxas, no tocante à abertura, registro, credenciamento, funcionamento e demais atos diretamente relacionados ao exercício das atividades da empresa, independentemente de sua data de abertura ou concessão anterior deste mesmo benefício.
A redução a 0 (zero) dos custos citados no caput deste artigo não se aplica a eventos temporários organizados por Microempreendedores Individuais ou a outros atos praticados em favor destes que não estejam diretamente relacionados à abertura, registro, credenciamento, funcionamento da empresa ou ao exercício de sua atividade.
A isenção da taxa ou sua redução a custo 0 (zero) não elide a obrigação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás relativa às atividades de prevenção e fiscalização, nos termos da Lei estadual no 15.802, de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Para a isenção das taxas são necessários os seguintes procedimentos:
I – O interessado deverá realizar abertura de processo de certificação ou análise de projeto (conforme o caso) no sitio eletrônico (site) do CBMGO gerando um número de protocolo de processo;
II – No processo informado acima, anexar ofício, assinado pelo responsável pela instituição, contendo a solicitação de isenção de taxa e número de processo (protocolo) gerado. Anexar também o Documento de Arrecadação Estadual (boleto) gerado no ato da abertura do processo, assim como o Comprovante de Situação Cadastral (Cartão do CNPJ) contendo a natureza jurídica da instituição.;
III – A solicitação será avaliada pela unidade Bombeiro Militar responsável que emitirá a decisão fundamentada no próprio sistema.
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