Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
TC BM Fernando Augusto CARAMASCHI de Mello
Portaria n. 0044, de 18 de janeiro de 2023 – CBMGO
Lotação: 5º Seção do Estado-Maior Geral
Telefone: (62) 3201-2030
E-mail: bm5@bombeiros.go.gov.br
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Endereço
Avenida C-206 esquina com Avenida C-198
Jardim América
Goiânia, GO – CEP 74270-060
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h.
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.