Passo a Passo para a Vistoria em Eventos Temporários

Passo 1 – Providenciar a Documentação exigida

 

  • Para que a Vistoria nos Eventos Temporários seja realizada de forma mais rápida e eficiente, é primordial que toda documentação exigida esteja disponível no estabelecimento no ato da vistoria. Abaixo estão alguns documentos comumente exigidos, podendo variar de acordo com os risco presentes no evento.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS VISTORIAS EM EVENTOS TEMPORÁRIOS

 

  • Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado*, apresentado impresso no evento no ato da vistoria;
  • Nota Fiscal de Compra/Aluguel dos Extintores (expedida no CNPJ da empresa a ser vistoriada);
  • Documentação de responsabilidade técnica de execução dos sistemas preventivos aprovados no projeto de incêndio** e estruturas, podendo ser:
    1. Montagem de Estruturas Metálicas (Palcos, Arquibancadas, Ground, Brinquedos, Tendas, etc…);
    2. Sistema de Iluminação de Emergência;
    3. Instalação de Grupo motogerador (quando houver) e aterramento das estruturas;
    4. Aplicação de Retardante a Chamas (Com laudo) ou comprovação que o material utilizado atende aos requisitos Exigidos na NT-10**;
    5. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;
    6. Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP – Quando houver);
  • ANEXO M da NT-01 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA;
  • ANEXO N da NT-01 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA;
  • ANEXO P da NT-01 – ATESTADO DE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (Somente em eventos com lotação acima de 500 pessoas);
  • Certificado de Formação dos Brigadistas que atuarão no Evento (Somente em eventos com lotação acima de 500 pessoas);

* A solicitação de Vistoria só será possível após a Aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

** A aplicação de retardante a chamas é obrigatória quando utilizados materiais combustíveis em pisos, paredes teto e forro, conforme os índices determinados na NT-10.

Já esta com toda documentação necessária disponível ???

Vamos então fazer a solicitação do serviço no site do Corpo de Bombeiros Militar !!!!

Passo 2 – Solicitar o Serviço no Site do Corpo de Bombeiros Militar

 

Para cadastrar o serviço de Vistoria em Eventos Temporários serão necessárias as seguintes informações:

                      1. Sobre o Evento:
                        1. CNPJ e Razão Social do organizador;
                        2. Endereço e Área a ser utilizada pelo evento (deverão ser observadas as áreas áreas de público, de apoio, etc…);
                        3. E-mail e telefone de Contato;
                        4. Número do protocolo do Projeto de Segurança Contra Incêndio aprovado no CBMGO;
                      2. Sobre o Solicitante do Serviço:
                        1. Nome Completo e E-mail;

 

  • Para a abertura da solicitação deverão ser observados os seguintes requisitos:
    1. Prévia aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
    2. Para eventos que se iniciem em dias úteis, antecedência mínima de 72 horas;
    3. Para eventos que se iniciem em finais de semana ou feriados, antecedência mínima de 96 horas.
  • Para a realização da vistoria, o interessado deve promover o recolhimento da respectiva taxa* junto à instituição bancária autorizada, de acordo com a área utilizada pelo evento;
    1. O pagamento de taxa realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ter seu processo de inspeção interrompido;
    2. O pagamento da taxa de inspeção dará direito à prestação do serviço por 5 (cinco) vezes, ou seja 5 (cinco) vistorias, sendo 1 (uma) inspeção e 4 (quatro) retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.

Para solicitar o serviço de Vistoria em Eventos Temporários clique aqui.

Não esqueça que em todo evento temporário deve haver uma placa indicativa da lotação máxima (Placa M-2) na entrada do evento.

Já solicitou o serviço e deseja consultar o andamento, clique aqui para mais informações. 

*Sua Instituição possui isenção de Taxa?  Clique aqui para saber como solicitar. 

 

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