Licenciamento Habite-se

Passo a Passo para o Licenciamento de Habite-se

O Habite-se é o primeiro licenciamento para edificações não contempladas no Licenciamento Facilitado  e deverá ser  realizado nas seguintes ocasiões:

  • Após a construção – primeira vistoria;
  • Quando houver mudança de proprietário (Exceto condomínios residenciais);
  • Quando houver alteração no risco predominante da edificação;

 

Neste processo são necessários os seguintes procedimentos:

  1. Aprovação de projeto de segurança contra incêndio e pânico;

Para orientações sobre aprovações de Projetos clique aqui.

 

  1. Realização da vistoria  de Habite-se para verificação dos itens de segurança aprovados no projeto.

Para orientações sobre solicitações de vistorias de Habite-se clique aqui.

 

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