ccd
Posso cumprir punição de prisão e detenção em casa?
Com a publicação da Portaria n. 49/2016-CG no BGE n. 40/2016, o cumprimento das punições de prisão e detenção serão realizados apenas no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h. A partir de agora, fora desse horário o bombeiro punido poderá ir para casa se alimentar e dormir com a família. Ressalte-se que deverá apresentar-se para o militar responsável pela fiscalização da punição e assinar documento próprio de registro da punição, participar de todas as instruções, serviços internos e externos. Caso a punição seja somente de 1 dia, deverá cumprí-lo no horário de folga. Essa regra vale para os dias em que haja expediente, bem como para os finais de semana e feriados.