Passo a Passo para a Vistoria Habite-se

Passo 1 – Providenciar a Documentação exigida

 

  • Para que a Vistoria de Habite-se seja realizada de forma mais rápida e eficiente, é primordial que toda documentação exigida esteja disponível no estabelecimento no ato da vistoria. Abaixo estão alguns documentos comumente exigidos, podendo variar de acordo com os risco presentes no estabelecimento.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VISTORIA DE HABITE-SE

 

  • Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado*, apresentado impresso na edificação no ato da vistoria;
  • Nota Fiscal de Compra dos Extintores (expedida no CNPJ da empresa a ser vistoriada);
  • Documentação de responsabilidade técnica de execução dos sistemas preventivos aprovados no projeto de incêndio**, podendo ser:
    1. Sistema de Iluminação de Emergência (quando alimentados por grupo motogerador);
    2. Sistema de Hidrantes e Mangotinhos;
    3. Sistema de Chuveiros Automáticos;
    4. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;
    5. Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
    6. Segurança Estrutural da Edificação;
    7. Compartimentação Horizontal e Vertical;

* As Edificações comprovadamente construídas anteriormente a 2007 que permaneçam funcionando com a mesma atividade terão 1 ano para realizar a aprovação do projeto, as demais já deverão inserir o número do protocolo da aprovação do projeto na solicitação da vistoria.


**
Os Sistemas preventivos aprovados no projeto de incêndio podem ser verificados no item 5 do Memorial Descritivo, documento que acompanha as plantas baixas no processo de aprovação do projeto.

 

Já esta com toda documentação necessária disponível ???

 

Vamos então fazer a solicitação do serviço no site do Corpo de Bombeiros Militar !!!!

Passo 2 – Solicitar o Serviço no Site do Corpo de Bombeiros Militar

 

Para cadastrar o serviço de Vistoria de Habite-se serão necessárias as seguintes informações:

                      1. Sobre o Estabelecimento:
                        1. CNPJ e Razão Social;
                        2. Endereço e Área a ser regularizada;
                        3. E-mail e telefone de Contato;
                        4. Número do protocolo do Projeto de Segurança Contra Incêndio aprovado no CBMGO*;
                      2. Sobre o Solicitante do Serviço:
                        1. Nome Completo e E-mail;

* Exceto para Edificações comprovadamente construídas anteriormente a 2007 que permaneçam funcionando com a mesma atividade.

  • Para a realização da vistoria, o interessado deve promover o recolhimento da respectiva taxa* junto à instituição bancária autorizada, de acordo com a área construída e/ou área de risco relativa à edificação a ser inspecionada;
  • O pagamento de taxa realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ter seu processo de inspeção interrompido;
  • O pagamento da taxa de inspeção dará direito à prestação do serviço por 5 (cinco) vezes, ou seja 5 (cinco) vistorias, sendo 1 (uma) inspeção e 4 (quatro) retornos dentro do período de um ano, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.
  • As vistorias são realizadas em ordem cronológica dos protocolos de entrada para a realização, exceto para a realização de vistoria em Eventos Temporários, que devem ser atendidas no menor prazo possível;

Após a solicitação, o prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico é de 10 (dez) dias, a partir da data do protocolo do requerimento, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias.

Para solicitar o serviço de Vistoria de Habite-se clique aqui.

 

Já solicitou o serviço e deseja consultar o andamento, clique aqui para mais informações. 

*Sua Instituição possui isenção de Taxa?  Clique aqui para saber como solicitar. 

 

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