Principais alterações normativas (a partir de julho de 2024)
Norma Administrativa nº 24 – Aquisição, Cadastro, Registro e Porte de Armamento (202000011015965 – nome da norma alterado):
– art. 3º: retirada dos conceitos na norma, com remessa às definições estabelecidas pelo Exército Brasileiro acerca do tela
– art. 4º: criação de capítulo sobre tramitação de processos
– demais capítulos e artigos alterados devido às constantes inovações patrocinadas pelo Governo Federal envolvendo a matéria, com significativa incidência na esfera administrativa e, por consequência, na Corporação
– revogadas a Portaria nº 25/2016 – CG – Autoriza o uso de armas de fogo particulares e institucionais durante o serviço; Ofício nº 40098/2023 – Porte de arma na transferência para inatividade; Ofício nº 33796/2024 – Registro de arma de fogo particular; e Ofício nº 41605/2024 – Emissão e pagamento de GRU para cada arma cadastrada, registrada ou transferida.
Norma Administrativa nº 07 – Gestão Documental (202500011018439 – nome da norma alterado):
– art. 1º: definição de gestão documental
– art. 2º: especificação dos princípios da gestão documental
– art. 5º: inserção de novos tipos de documentos oficiais
– art. 6º: prazo de 5 dias para trâmte de documentos normais
– art. 8º: tipos de delegação para ações em documentos
– art. 9º: oficialização do termo bombeira
– art. 12: nomenclatura para titularidade de OBM
– art. 13 a 18: novo capítulo regulando a simplificação administrativa por meio da desburocratização processual, com o uso de ferramentas do SEI, novos trâmites e utilização de aplicativos de mensagem
– revogadas as Portarias nº 1041, de 29 de fevereiro de 2024 (57321000), e nº 3615, de 27 de maio de 2025 (75003789), que permitiam apenas à Secretaria-Geral o uso da ferramenta “Atualizar Andamento” do SEI e sobre nomenclaturas de titularidade de OBM
Regimento dos Serviços Interno e Operacional Bombeiro Militar – RESIOBOM (202500011024649):
– art. 16: inclusão de Majores QOC ou QOA/Administrativo na função de Supervisor(a) de Dia
– art. 16: em diversas funções foram alterados os integrantes da Corporação que poderão assumir funções, se Oficiais QOC ou QOA/Administrativo, Praças QP/Combatentes ou QP/Músicos e profissionais contratados/terceirizados
– art. 20: o Comando-Geral da Corporação poderá, nos casos de interesse público, em caráter excepcional, empregar militares do Quadro de Praças Músicos em atividades operacionais
– art. 24: regulamentação do emprego do motorista de Guarnição Terrestre/de Resgate na escala de ronda noturna de unidades operacionais
Norma Administrativa nº 12 – Mídias Sociais e Gestão de Conteúdo na Internet (202500011024007 – nome da norma alterado):
– art. 9º: compete ao presidente da comissão temática gerir o perfil no Instragram da especialização pertinente
– art. 12: novas diretrizes para publicação de bombeiros quando uniformizados
– art. 13: inclusão de novas vedações para bombeiros militares que publicam em perfis pessoais
Norma de Ensino nº 01 – Planejamento e Execução do Ensino para Cursos de Carreira (202500011019289):
– art. 4º: define a participação de bombeiros militares com restrição médica em aulas práticas/operacionais como ouvintes/observadores
– art. 13: estabelece critérios específicos de aprovação em disciplinas operacionais para discentes com com restrição médica, com médias diferenciadas para as verificações principal e finais (1ª, 2ª e 3ª épocas)
– art. 13: detalha o processo para alunos reprovados, que serão submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, podendo resultar em Processo Administrativo Escolar (PAE), com garantia de contraditório e ampla defesa
Norma Administrativa nº 16 – Assistência a Saúde e Perícias Médicas (202500011019289):
– art. 2º: incluída a expressão ‘apto para o serviço bombeiro militar com restrição médica para atividade operacional, com aproveitamento em atividade administrativa (atividade meio)”
– art. 27: a perícia para cursos e estágios é realizada para militares com restrições, permitindo sua participação como ouvinte/observador em atividades práticas e a realização de avaliações teóricas
– art. 65: inclusão em quadro de acesso para promoção por antiguidade para militares com restrições, desde que atestada a aptidão para TAF Especial e a conclusão do curso de carreira conforme adaptações, e ainda estabelecer que a promoção por merecimento exigirá avaliação específica da JCSBM que ateste a plena capacidade física e mental para todas as atividades inerentes ao posto/graduação, incluindo as operacionais
Regimento dos Serviços Interno e Operacional Bombeiro Militar – RESIOBOM (202500011004621):
– art. 12: instituído banco de horas para o serviço administrativo, em artigo específico, renumerando os seguintes
– art. 16: incluídas 4 funções pertinentes à área de defesa civil, atendendo solicitações recebidas nos processos nº 202400011034179 e 202500011001575
Norma Administrativa nº 02 – Teste de Aptidão Física – TAF (202500011009440 – norma publicada duas vezes sob mesmos nº/data, em correção a erro material de edição de arquivo):
– art. 14, 15 e 17: adaptações pontuais na redação desses artigos tão somente para permitir às CATAF2 adequarem formas de aplicação do TAF Especial conforme prescrição de Junta de Saúde ou parecer médico militar
– anexo 1: alteração da descrição de todos os exercícios para os corpos masculino e feminino, tornando mais clara e objetiva a redação dos protocolos de execução do exercício e condizente às fotografias constantes na norma
Norma Administrativa nº 02 – Teste de Aptidão Física – TAF (202400011045017):
– art. 8º: alterada a definição do TAF3, possibilitando assim o aproveitamento do TAF de ingresso do CHOA quando aplicado pelo CBMGO, conforme Manifestação nº 115/2024, da Assistência do Comando-Geral (202400011044655)
– art. 14: revisões textuais
– art. 24: compete ao bombeiro que queira aproveitar menção obtida em TAF2 para TAF1 comunicar à CATAF até a data da 2ª chamada
– anexo 1: revisão textual da descrição da caminhada, barra fixa masculina, flexão abdominal, flexão sobre o solo, isometria na barra feminina e permissão às bombeiras executarem a flexão sobre o solo da mesma forma que os homens, utilizando as pontas dos pés como apoio
Norma Administrativa nº 08 – Inspeção Técnica de Unidade Operacional (202400011025298):
– art. 2º: inseridos agentes do Comando de Operações Especiais na Comissão de Inspeção Técnica
– art. 3º: a tramitação processual da inspeção técnica no SEI se inicia por meio de comunicado emitido pelo Gabinete do Subcomandante-Geral
– art. 5º: alteradas datas para emissão de relatório sobre inspeções e reunião do Subcomandante-Geral com CRBM/COE
– anexo 1: alterados horários e eventos no cronograma de ações durante a inspeção técnica
– anexo 4: alterados itens avaliativos sobre Recepção (acesso à unidade e horário), Simulado Operacional (montagem de sistema de vantagem mecânica), Instalações Físicas (placas de seções com novas nomenclaturas), Administração (SEI saneado, funções conforme RESIOBOM – versão 2024, regência para escalas), Seção Operacional (Livro de Dia, trocas de serviço), COB (comunicação do rádio/telefone com guarnições e/ou solicitantes por mensagens), Segurança Orgânica (presença de câmeras e vaga de estacionamento para veteranos)
Norma Administrativa nº 05 – Afastamentos Legais (202400011038422):
– art. 3º: gozo de férias de mais de 60 dias por ano
– art. 4º: férias fracionadas em até 3 períodos, desde que não seja inferior a 5 dias
– art. 5º: prescrição das férias após 5 anos começa a contar do período aquisitivo, sendo que este se inicia período aquisitivo no dia de inclusão do militar até completar 1 ano, e assim sucessivamente
– art. 7º: a portaria de licença especial será elaborada pelo chefe/comandante da unidade
– art. 13: militar que se encontrava de Licença para Tratar de Interesse Particular somente terá direito à férias após 12 meses do retorno
– art. 14: portarias de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoas da Família e de Licença Maternidade serão elaboradas pelo órgão de Saúde do CBMGO
– art. 19: a Licença Paternidade deixou de ser um tipo de dispensa; para recém-nascido em UTI, a licença será postergada para depois da alta hospitalar (§ 1º); paternidade para natimorto (§ 2º) e reconhecimento tardio para crianças e adolescentes (§ 4º); em caso de aborto será concedido a dispensa luto (§ 3º)
– art. 20: criada a Licença para Adoção e assim a redação foi desvinculada da licença maternidade
– art. 27: inserido o termo “outras dispensas” conforme previsão legal
Norma Operacional nº 16 – Serviço de Investigação e Perícia Administrativa de Incêndio (202400011002442):
– inclusão da palavra ‘Administrativa’ no título, tendo em vista regularização da atribuição conforme Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados
– art. 4º e 9º: criada a função e atribuições do técnico de investigação de incêndio, a fim de proporcionar mais flexibilidade e capacidade de análise para o serviço de perícia de incêndio (incluída também no RESIOBOM – versão 2024)
– art. 15 a 17: regulamentação mais detalhada acerca da prorrogação do prazo para conclusão e apresentação do laudo de investigação, além de inclusão da possibilidade de suspensão deste
Norma Administrativa nº 11 – Honras Nupciais (202400011025596):
– art. 1º: exclusividade da homenagem a bombeiros militares; facultada utilização de uniforme, caso militar não opte pelo uso de vestimenta tradicional de celebrações de matrimônio
– art. 5º: adaptação deste artigo às alterações do art. 1º