O que compreende o direito a ampla defesa?
É a garantia constitucional assegurada a todo acusado em Processo judicial ou administrativo e compreende:
– a ciência da acusação;
– a vista dos autos na OBM;
– a oportunidade para oferecimento de contestação e provas, a inquirição e reperguntas de testemunhas e a observância do devido Processo legal;
– direito de interpor recurso administrativo;
– direito de notificação;
– oportunidade para prestar esclarecimentos sobre a imputação que lhe é feita;
– possibilidade de arguir suspeições e impedimentos;
– apresentação de razões de defesa, por escrito;
– acompanhar as oitivas a fim de poder inquirir, reinquirir e contraditar testemunhas;
– oportunidade para requerer todas as provas em direito admitidas e arrolar testemunhas;
– possibilidade de ter o acusado vista sobre os pedidos de exames periciais formalizados pelo Encarregado ou Conselho, podendo, no interesse de sua defesa, acrescentar quesitos;
– argüir prescrição.