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O QUE É CARTA PRECATÓRIA?

É o documento requisitando diligência que deva ser cumprida em localidade diferente daquela em que foi instaurado o Procedimento ou processo. Diz-se simplesmente precatória. Hoje tanto pode ser solicitada por carta como por Ofício, telefone, e-mail e outros. A carta precatória deve conter todos os elementos que são indicados para sua formação:

a) a indicação da autoridade deprecada e da deprecante;

b) a designação dos lugares, de onde e para onde é expedida;

c) o inteiro teor da documentação de origem e do respectivo despacho;

d) os quesitos a serem respondidos;

e) observar a forma apropriada para sua elaboração.

A carta precatória é o instrumento que serve para indicar o ato, cuja prática se requisita

de outra autoridade. Serve a vários fins: audição de pessoas, citação, penhora, apreensão ou qualquer outra medida processual, que não possa ser executada na localidade em que corre o Processo/Procedimento. Não deve ser utilizada em relação aos acusados em geral.

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