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O que compreende o direito a ampla defesa?

É a garantia constitucional assegurada a todo acusado em Processo judicial ou administrativo e compreende:

– a ciência da acusação;

– a vista dos autos na OBM;

– a oportunidade para oferecimento de contestação e provas, a inquirição e reperguntas de testemunhas e a observância do devido Processo legal;

– direito de interpor recurso administrativo;

– direito de notificação;

– oportunidade para prestar esclarecimentos sobre a imputação que lhe é feita;

– possibilidade de arguir suspeições e impedimentos;

– apresentação de razões de defesa, por escrito;

– acompanhar as oitivas a fim de poder inquirir, reinquirir e contraditar testemunhas;

– oportunidade para requerer todas as provas em direito admitidas e arrolar testemunhas;

– possibilidade de ter o acusado vista sobre os pedidos de exames periciais formalizados pelo Encarregado ou Conselho, podendo, no interesse de sua defesa, acrescentar quesitos;

– argüir prescrição.

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