Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Sobre o SESMT

1. Sobre o SESMT

De acordo com a NR-4, “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR. 4, item 4.1, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho).

No Estado de Goiás, o SESMT desenvolve suas ações com base no Decreto 5.757/2003 de 21 de Maio de 2003, que instituiu o Programa “Saúde no Serviço Público”, destinado a estabelecer uma política de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, com a finalidade de desenvolver, promover, coordenar e executar ações que visem a:

I – prevenir acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no serviço público estadual;

II – reduzir o quantitativo de licenças médicas concedidas por motivos de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais;

III – promover a saúde do trabalhador e a melhoria do meio ambiente de trabalho, com vistas a garantir melhor qualidade de vida ao servidor.

Com a Instrução Normativa nº 14, de 20 de Novembro de 2006, tem-se a constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), no âmbito da administração pública estadual. O dimensionamento, a composição, as atribuições e o funcionamento dos SESMTs obedecerão, no que couber, às instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estão contidas na Norma Regulamentadora n. 4 (NR 4), aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, observando-se as diretrizes do Programa Saúde no Serviço Público.

O SESMT do Corpo Bombeiro Militar do Estado de Goiás foi criado através da Portaria 32/2007 – GRH;

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