EDIFICAÇÕES EXISTENTES

Se sua edificação foi construída antes de março de 2007 e ainda não tem um projeto aprovado no Corpo de Bombeiros, é possível regularizá-la utilizando um Projeto de Aceite.

 

No Projeto de Aceite poderão ser aplicadas as adaptações construtivas previstas na Norma Técnica – 41 do Corpo de Bombeiros Militar.

Documento fe publica

Para ajudar você nesse processo, listamos os documentos que podem ser usados para comprovar a data e a área construída, conforme as normas técnicas do CBMGO.

Confira abaixo a documentação necessária e veja como se preparar para dar esse passo com segurança e tranquilidade. 

Documentos aceitos
  • Habite-se expedido pela Prefeitura Municipal;

  • Averbação da construção no Registro Geral de Imóveis (RGI);

  • Alvará de Construção expedido pela Prefeitura Municipal;

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica – CAU).

     

  • Documentos emitidos por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que reconheçam expressamente a existência física da edificação, tais como certidões, laudos técnicos oficiais e autos de vistorias realizados por órgãos competentes;

  • Licenças de funcionamento municipais com data anterior à 10 de março de 2007 (início da vigência da Lei estadual 15.802/2006);

  • Imagens aéreas oficiais datadas. (imagem aérea comprova apenas a área construída do lote, válida construções térreas. Edificações com mais de um pavimento necessitam de documentação complementar).

Documentos COMPLEMENTARES

 

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Os documentos acima relacionados devem estar claros, legíveis e com identificação oficial do órgão emissor;

  • Caso existam dúvidas sobre a legitimidade ou validade dos documentos apresentados, a Seção de Atividades Técnicas responsável poderá solicitar documentos complementares adicionais para assegurar a comprovação exigida;

  • Quando houver alteração do uso destinado de uma edificação (mudança de ocupação), as normas vigentes de segurança contra incêndio e pânico deverão ser aplicadas integralmente.

Por exemplo: Uma edificação foi construída anteriormente a 2007 para o uso como Escola, para a aplicação das adaptações previstas na NT-41, deve continuar sendo utilizada como escola.

Para orientações sobre aprovações de Projetos clique aqui.

 

 

 

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