Concurso do Corpo de Bombeiros Militar tem andamento autorizado pela justiça

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu, na terça-feira, 6, recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) para permitir o desfecho nos concursos realizados em 2016 para os cargos de soldado e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O agravo de instrumento da PGE foi interposto contra decisão da juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzoli, que havia determinado a “suspensão da previsão de provimento de vagas para os cargos de soldado de 3ª Classe nos Editais nº 005/2016 e 006/2016”. Os procuradores do Estado Claudiney Rocha Rezende e Flaviane Junqueira Gouveia Ribeiro ressaltaram a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e o grave prejuízo que a suspensão do provimento dos cargos acarretaria à Segurança Pública estadual. Os membros da 6ª Câmara Cível acolheram, à unanimidade e integralmente, os argumentos da PGE. Assim, os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar prosseguirão normalmente.