Solicitação de Reconhecimento Federal
Objetivo:
Este Passo a Passo foi elaborado pela Defesa Civil do Estado de Goiás para auxiliar os coordenadores regionais, gestores e agentes municipais de proteção e defesa civil, operadores do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), no processo de decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública e, se for o caso, solicitação do reconhecimento federal.
Os procedimentos baseiam-se no disposto na PORTARIA Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 do Ministério da Integração Nacional.
Esse processo completo deve ser realizado exclusivamente no caso de o Município necessitar de apoio do governo federal para responder adequadamente ao desastre.
Procedimentos:
Inicialmente, cumpre destacar que o prazo para envio do processo registrado no S2ID para o reconhecimento federal é de 10 dias para desastres súbitos, a contar da data do evento e de 10 dias para desastres graduais a contar da data de publicação do decreto do ente federado que declara a situação anormal; e que antes do envio do processo para o reconhecimento federal, este deverá ser encaminhado, via S2ID, para homologação do Estado.
Atenção! Antes de iniciar o registro do processo no sistema, o Município deverá baixar e preencher off-line o modelo do FIDE (disponível no item 5 deste Passo a Passo) e da DMATE (disponível no item 6), tirar as fotos (conforme orientações do item 7), bem como reunir todos os documentos comprobatórios dos danos e prejuízos (indicados no item 8). Ressalte-se que somente deverão ser registrados no FIDE os danos e prejuízos que tiverem sido devidamente documentados, conforme orientações do item 8 deste Passo a Passo.
1 – Acessar o S2ID no endereço https://s2id.mi.gov.br/paginas/index.xhtml, inserir o Usuário e Senha e clicar em “Entrar”.
Caso não haja, no Município, usuário cadastrado para acessar o S2ID, favor clicar AQUI para saber como solicitar o acesso ao sistema.
Caso o usuário já cadastrado no S2ID tenha esquecido sua senha de acesso, ligar para (61) 2034-4600 e solicitar nova senha provisória.
Observações:
Caso tenha problemas para acessar o sistema, o usuário deverá ligar para (61) 2034-4600 ou enviar e-mail para suportes2id@ceped.ufsc.br
Por motivo de segurança, para sair do S2ID o usuário deverá sempre clicar em “Sair do Sistema” (canto superior direito da tela); caso contrário, ao retornar ao sistema logo em seguida ou tentar abri-lo noutro navegador, não será possível efetuar o acesso antes de decorridos 30 minutos e aparecerá a mensagem “Sessão já iniciada por este usuário em dia/mês/ano hh:mm:ss”.
2 – Conferir os dados e clicar em “Avançar”.
3 – Clicar no botão “Registro e Reconhecimento”.
4 – Clicar no botão “Novo Registro”.
Observações:
Todos os formulários do sistema podem ser salvos aos poucos, sem a necessidade de estarem completamente preenchidos. Esse processo é aconselhável para evitar a perda de informações devido a problemas de conexão com a internet.
Caso o usuário futuramente retorne ao sistema para complementar o registro já criado e não concluído, deverá clicar na opção “Pesquisar” e localizar o registro que deseja editar/alterar.
5 – Será aberta a página do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), o qual deverá ser preenchido completamente.
Ao CLICAR acesse um modelo de FIDE com as devidas orientações de preenchimento.
Preenchido o FIDE, clicar em “Salvar Registro”. (Após salvar as primeiras informações básicas inseridas no FIDE, as demais abas do processo – DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos – serão habilitadas automaticamente).
6 – Clicar na aba “DMATE” e preencher completamente o formulário.
A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de DMATE a ser preenchido. Vale ressaltar que a DMATE se refere exclusivamente à atuação do Município e não do Estado e da União.
Preenchida toda a DMATE, clicar em “Salvar DMATE”.
7 – Após gravar as informações preenchidas na DMATE, clicar na aba “Relatório Fotográfico”.
Inserir uma ou duas fotos, recentes e datadas, de cada situação resultante do desastre no município (exemplos de situações: casas danificadas ou destruídas; pontes, estradas, bueiros ou pavimentação das ruas danificadas ou destruídas; barragem de açude rompida; plantação perdida etc.). O sistema converte imagens para o tamanho padrão de 500kb, portanto, caso o arquivo seja maior do que o padronizado poderá demorar um pouco para carregar cada imagem. A imagem só estará anexada quando se torna possível sua visualização.
Em seguida descrever cada situação retratada (por exemplo: local onde foi tirada a fotografia, os danos retratados, o impacto local do dano e a quantidade de pessoas afetadas).
Na sequência, deve-se selecionar, com a maior precisão possível no mapa, o local onde foi(ram) tirada(s) a(s) foto(s) de cada situação; para isso basta clicar no mapa.
Após esse processo, clicar em “Salvar formulário”. Repetir o processo para cada situação registrada.
8 – Concluído o relatório fotográfico, clicar na aba “Anexos” para inserir os seguintes documentos, todos dados devidamente assinados:
– Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência (modelo);
– Ofício requerendo o reconhecimento federal (modelo);
– Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil (modelo);
– Outros documentos:
– Para comprovar os danos humanos informados no campo 6.1 do FIDE:
– Declaração do órgão municipal responsável pela assistência social, comprovando a quantidade de pessoas afetadas pelo desastre.
– Para comprovar os danos materiais informados no campo 6.2 do FIDE:
– Declaração órgão municipal responsável pela infraestrutura, comprovando os danos materiais causados pelo desastre (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem danos materiais).
– Para comprovar os danos ambientais informados no campo 6.3 do FIDE:
– Declaração do órgão responsável pelo abastecimento de água da área afetada, ou da Defesa Civil do Município (quando não houver órgão responsável pelo sistema de abastecimento), comprovando o desabastecimento de água em consequência da diminuição ou exaurimento hídrico decorrente do desastre (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem danos ambientais).
– Para comprovar os prejuízos econômicos públicos informados no campo 7.1 do FIDE:
– Declaração da Secretaria da Saúde (ou do órgão responsável pela contratação de obra, material ou serviço extra realizado para o restabelecimento ou manutenção do atendimento na área da saúde), comprovando os gastos extras realizados.
– Declaração da Secretaria da Infraestrutura (ou do órgão responsável pela contratação de obra, material ou serviço), comprovando os gastos extras realizados para o restabelecimento do abastecimento de água, drenagem de água da chuva, esgotamento sanitário, limpeza urbana, destinação do lixo e trafegabilidade.
– Declaração da Secretaria da Educação (ou do órgão responsável pela contratação de obra), comprovando o gasto extra realizado para o restabelecimento do ensino público.
– Para comprovar os prejuízos econômicos privados informados no campo 7.2 do FIDE:
– Declaração da Secretaria da Agricultura (ou da Emater), comprovando os prejuízos agrícolas;
– Declaração da Secretaria de Comércio ou órgão responsável.
Após inserir os documentos, clicar em “Enviar para reconhecimento federal“.
O CENAD avaliará o processo e:
– se houver pendências, retornará o processo ao Município, para ajustes;
– Não havendo pendências o processo terá o reconhecimento federal;
– O Município deverá acompanhar e providenciar as demandas solicitadas.
9 – Para acompanhar o andamento do processo, bem como verificar os possíveis ajustes solicitados pelo Estado ou pela União, o usuário deverá clicar em “Detalhes do processo”, “Selecionar todos” e “Gerar PDF”. Será gerado um arquivo completo do processo, incluindo os documentos inseridos pelo Estado e pela União, inclusive a Portaria de reconhecimento federal, ao final do processo, caso ele seja reconhecido.
Observações finais:
- Não é necessário imprimir e enviar a documentação em meio físico ou por e-mail. Ao serem postados no S2ID, os dados ficam automaticamente disponíveis para análise.
- Para sanar dúvidas relativas ao funcionamento do S2ID, favor ligar para (61) 2034-4600 (falar com um servidor do setor de Reconhecimento Federal) ou enviar e-mail para suportes2id@ceped.ufsc.br.
- Para sanar dúvidas relativas ao registro/preenchimento do processo no S2ID, contatar o setor de Decretação de Situação Anormal da Defesa Civil Estadual: Sala de Situação (62) 3201-2204/ (62) 99972-5926.