Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

2. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes   

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por trabalhadores da instituição empregadora e tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regida pela Norma Regulamentadora nº 5 do MTE, que passou a ser aplicada ao Serviço Público Estadual de Goiás a partir da publicação da Instrução Normativa n. 06, de 22 de setembro de 2004 e regulamentada pelo Portaria n. 1.165 de 12 de agosto 2008 – SEFAZ;

A segurança no ambiente de trabalho é sem dúvida é uma questão de consciência independente da condição hierárquica de qualquer trabalhador dentro da estrutura organizacional, portanto todos devem contribuir com CIPA e participar de ações voltadas para a qualidade de vida, saude e segurança em atividades loborais.

As CIPA’s implantadas nas unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás desenvolvem suas atividades de forma efetivas prevenindo acidentes e doenças do trabalhado e proporcionando o bem estar e melhor qualidade de vida os servidores.

No CBMGO (Goiânia e região Metropolitana) foram implantadas 11 CIPAS, e em 13 unidades foram designados servidores para cumprir os objetivos da NR 5.

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