Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho
4. Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho
A Ordem de Serviço pode ser compreendida como um documento que estabelece os regulamentos e procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho da instituição a cada servidor e a este cabe cumpri – lá integralmente.
a) Objetivo
Informar o empregado sobre os riscos que irá encontrar no local de trabalho, as possíveis punições pelo descumprimento da Ordem de Serviço, assim como, os regulamentos e procedimentos de segurança, visando adotar medidas que possa eliminar ou neutralizar as condições de insegurança.
b) Obrigatoriedade
Conforme estabelece o artigo 157 da lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capitulo V do titulo II da Consolidações das Leis do Trabalhado – CLT, cabe a empresa:
“Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.
De acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalhado e Emprego, especificamente a Norma Regulamentadora nº1 – NR 1, item 1.7, alínea “b”, cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.